Recursos Públicos

Contratação de empresa para realização do programa de controle populacional através da castração e atendimento de cães e gatos através de consulta e/ou cirurgias de tecidos moles.

Objetivos específicos:
Realização de Castração de cães com anestesia injetável
Realização de Castração de gatos com anestesia injetável
Consultas
Procedimentos emergenciais e minimamente invasivos
Cirurgias de tecidos moles com anestesia inalatória

O profissional deverá ter larga experiência comprovada de no mínimo 5 anos em cirurgias de tecidos moles, emergenciais ou eletivas e/ou clínica de pequenos animais.
Castração de cães e gatos: serão castrados cães com até 20 quilos. Cães e gatos a partir de 60 dias de vida. A técnica deverá ser minimamente invasiva e com todos os fármacos exigidos pelo CFMV, no pré, trans e pós-operatório. As castrações de no mínimo 20 por período, poderão ser realizadas de segunda à sexta, podendo também ser realizadas em maior número 1 domingo no mês com no mínimo 50 castrações nesse dia.
As consultas serão de no mínimo 10 por dia de segunda à sexta no período vespertino até às 18 horas.
Procedimentos que necessitem de sedação como desobstruções, otohematoma, miíases e emergências.
O profissional deverá ser capaz de realizar todas as cirurgias de tecidos moles selecionadas previamente após perfil básico. Serão realizadas no mínimo 5 cirurgias de tecidos moles por semana de segunda à sexta, sempre com a presença de um anestesista.
As cirurgias poderão ser realizadas tanto em clinica na Praia grande como em Santos.
Todos os procedimentos poderão ser realizados em até 11 meses a partir de junho de 2023.
Contatos, através de e-mail institutovivabicho@gmail.com e ongvivabicho013@gmail.com

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE:
 
1.CASTRAÇÕES/ MICROCHIPAGEM
 
2. VACINAÇÂO
 
1.a    Caninos
 
-Castração de caninos a  partir de 0,500 gr a 10 quilos e de 
-10,1 a 20 quilos
- não serão feitas castrações em animais de raças pequenas ou mestiços de: Pincher, Lhasa, maltês, yorkshire, shitzu, sptiz, chiuaua, poodle toy
- A cirurgia de castração deverá ser pelo método do gancho, minimamente invasiva,  com anestesia injetável e todos os critérios estabelecidos pelo  CFMV
-obrigatoriedade de 1 auxiliar
- administração de
 medicação injetável pós operatória com antibiótico LA, antiinflamatório e analgésico
- curativo no local da cirurgia com pomada antiinflamatória gaze e esparadrapo
- nanochipagem
-manutenção do atendimento pós operatório em caso de intercorrência e instalações com internação 24 horas no local da realizacao da cirurgia,  em caso de emergência
- centro cirúrgico munido de cilindro de oxigênio, monitor cardíaco, anestesia inalatória, luz de emergência e todas as  exigências da vigilância sanitária. 
- medicações para casos de intercorrências( hemorragias, parada cardíaca, reações alérgicas , entre outras possíveis)
 
1.b FELINOS
 
Castração de felinos a partir de 
0,500 gr
 
Instruções Gerais
 
-Os instrumentais utilizados na cirurgia  deverão ser embalados em kits individuais e devidamente esterilizados em autoclave. 
-Deverão ser realizadas no mínimo 15 cirurgias dia sendo sempre 30% de cadelas.
Quando não houver cadelas em número suficiente para preencher os 30% , as vagas deverão ser substituídas por gatas
 
-O profissional responsável pelas  cirurgias deverá  apresentar agilidade e  experiência comprovada  de no  mínimo 3 anos em cirurgias de castração  minimamente invasiva e realizar no mínimo 1314 cirurgias em 5 meses.
 
2. Vacinação em cães e cadelas
 
-A vacina v8 utilizada deverá ser vacina importada 
-Somente animais castrados poderão receber a vacina, o que deve ser observado individualmente antes da aplicação
-Os locais de aplicação destas vacinas seguirão a orientação da ONG. 
70% DAS VACINAS APLICADAS SERÃO EXECUTADAS EM SISTEMA DE MUTIRÃO EM COMUNIDADE CARENTE INDICADA PELA ONG 
-O profissional deverá ter material térmico para transporte das vacinas que só poderão ser envasadas no momento da vacinação.
- O profissional deverá sempre ser acompanhado de um auxiliar.
 
 
 A ONG VIVA BICHO, CNPJ nº 04.024.684/0001-12, vem através desta, informar que todos os interessados em oferecer os procedimentos acima, que serão realizados com recursos advindos da Secretaria de Saúde do Estado SP,  Processo nº SES-PRC-2020-000491 e no anverso o Convênio nº 000431/2020,  deverão enviar suas propostas com valores unitários incluindo todos os insumos e custos, para 
ongvivabicho13@gmail.com , incluindo, nome, email e telefone para cadastramento.
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CASTRAÇÕES DE CAES
E GATOS

1 - INSTRUÇÕES GERAIS

Os instrumentais utilizados na cirurgia deverão ser embalados em kits individuais e
devidamente esterilizados em autoclave.
Os profissionais deverão trabalhar paramentados de acordo com todos os protocolos
exigidos.
Deverão ser realizadas no mínimo 20 cirurgias dia sendo sempre 30% de cadelas.
Quando não houver cadelas em número suficiente para preencher os 30%, as vagas
poderão ser substituídas.
O profissional responsável pelas cirurgias deverá apresentar agilidade e experiência
comprovada de no mínimo 3 anos em cirurgias de castração minimamente invasiva e
realizar no mínimo 1830 cirurgias até outubro de 2022.

2 – CASTRAÇÃO DE CANINOS

-Castração de caninos a partir de 0,500gr a 10 quilos e de
-10,1 a 20 quilos
- não serão feitas castrações em animais de raças pequenas ou mestiços de: Pincher,
Lhasa, maltês, yorkshire, shitzu, sptiz, chiuaua, poodle toy, entre outras raças pequenas
por ventura não mencionadas.
- A cirurgia de castração deverá ser pelo método do gancho, minimamente
invasiva, com anestesia injetável e todos os critérios estabelecidos pelo CFMV
-obrigatoriedade de 1 auxiliar
- administração de medicação injetável pós operatória com antibiótico LA,
antiinflamatório e analgésico
- curativo no local da cirurgia com pomada antiinflamatória gaze e esparadrapo
-manutenção do atendimento pós operatório em caso de intercorrência e instalações com
internação 24 horas a disposição em caso de emergência
- centro cirúrgico munido de cilindro de oxigênio, monitor cardíaco, anestesia
inalatória, luz de emergência e todas as exigências da vigilância sanitária.
- medicações para casos de intercorrências( hemorragias, parada cardíaca, reações
alérgicas , entre outras possíveis)

3 – CASTRAÇÃO DE FELINOS

A castração de felinos poderá ser realizada em filhotes a partir de 2 meses seguindo os
mesmos protocolos das cirurgias dos cães.
-
4 – VACINAÇÃO EM CAES E CADELAS

-A vacina v8 utilizada deverá ser vacina importada
-Somente animais castrados poderão receber a vacina, o que deve ser observado
individualmente antes da aplicação
- As regiões onde a ação de vacinação serão realizadas, seguirão as indicações da ONG.
- 70% das vacinas aplicadas serão executadas em comunidades carentes identificadas
pela ONG
-O profissional deverá ter material térmico para transporte das vacinas que só poderão
ser envasadas no momento da vacinação.
- O profissional deverá sempre ser acompanhado de um auxiliar.
A ONG VIVA BICHO, CNPJ nº 04.024.684/0001-12, vem através desta, informar que
todos os interessados em oferecer os procedimentos acima, que serão realizados com
recursos advindos da Secretaria de Saúde do Estado SP, Processo nº SES-PRC-2021-
00297-DM e no anverso o Convênio nº 000291/2021, deverão enviar suas propostas
com valores unitários incluindo todos os insumos e custos, para
ongvivabicho13@gmail.com , incluindo, nome, e-mail e telefone para cadastramento.
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CASTRAÇÕES DE CAES
E GATOS

1 - INSTRUÇÕES GERAIS

Os instrumentais utilizados na cirurgia deverão ser embalados em kits individuais e
devidamente esterilizados em autoclave.
Os profissionais deverão trabalhar paramentados de acordo com todos os protocolos
exigidos.
Deverão ser realizadas no mínimo 20 cirurgias dia sendo sempre 30% de cadelas.
Quando não houver cadelas em número suficiente para preencher os 30%, as vagas
poderão ser substituídas.
O profissional responsável pelas cirurgias deverá apresentar agilidade e experiência
comprovada de no mínimo 3 anos em cirurgias de castração minimamente invasiva e
realizar no mínimo 1673 cirurgias até novembro de 2022.

2 – CASTRAÇÃO DE CANINOS

-Castração de caninos a partir de 0,500gr a 10 quilos e de
-10,1 a 20 quilos
- não serão feitas castrações em animais de raças pequenas ou mestiços de: Pincher,
Lhasa, maltês, yorkshire, shitzu, sptiz, chiuaua, poodle toy, entre outras raças pequenas
por ventura não mencionadas.
- A cirurgia de castração deverá ser pelo método do gancho, minimamente
invasiva, com anestesia injetável e todos os critérios estabelecidos pelo CFMV
-obrigatoriedade de 1 auxiliar
- administração de medicação injetável pós operatória com antibiótico LA,
antiinflamatório e analgésico
- curativo no local da cirurgia com pomada antiinflamatória gaze e esparadrapo
-manutenção do atendimento pós operatório em caso de intercorrência e instalações com
internação 24 horas a disposição em caso de emergência
- centro cirúrgico munido de cilindro de oxigênio, monitor cardíaco, anestesia
inalatória, luz de emergência e todas as exigências da vigilância sanitária.
- medicações para casos de intercorrências( hemorragias, parada cardíaca, reações
alérgicas , entre outras possíveis)

3 – CASTRAÇÃO DE FELINOS

A castração de felinos poderá ser realizada em filhotes a partir de 2 meses seguindo os
mesmos protocolos das cirurgias dos cães.
-
A ONG VIVA BICHO, CNPJ nº 04.024.684/0001-12, vem através desta, informar que
todos os interessados em oferecer os procedimentos acima, que serão realizados com
recursos advindos do Ministério do Meio Ambiente, Proveniente da emenda nº
4170001 e SICONV nº 024500/2021, deverão enviar suas propostas com valores
unitários incluindo todos os insumos e custos, para
ongvivabicho13@gmail.com , incluindo, nome, e-mail e telefone para cadastramento

Prezados associados e seguidores, 

 

É com enorme satisfação que comunicamos que a  Emenda Parlamentar no valor de R$ 249.663,53 mil destinada à ONG VIVA BICHO SANTOS pelo Deputado Estadual Kenny Mendes já está disponível ! 

Essa emenda parlamentar é um  recurso do orçamento público legalmente indicado pela  Assembleia Legislativa Estadual  para finalidade pública.

Para que estivéssemos aptos a receber a emenda , foram meses de trabalho árduo e extremamente  profissional  afim de  prepararmos todas as documentações e obtermos todas as certificações necessárias.

Elaboramos um Projeto extremamente minucioso  e juntamos toda documentação pertinente para sua concessão. 

Seguindo rigorosamente o cronograma do Projeto , iremos iniciar nosso trabalho a partir de Maio/2021. 

Trabalho esse que será coordenado por profissionais capacitados afim de haver uma excelência não só no trabalho que será executado, mas também na clareza da prestação de contas para o Estado  onde cada centavo aplicado será única e exclusivamente  para salvar e modificar  uma vidinha preciosa de algum animal , porque,  quem nos conhece, sabe que somente isso importa!

A partir de Maio iniciaremos  uma força tarefa para:  castrar , microchipar, vacinar e atender  um volume muito superior de   animais da população de baixa renda de toda baixada Santista.

Os critérios de seleção dos animais que serão atendidos , seguirão critérios técnicos que serão divulgados oportunamente.

E para nós somente resta o enorme  sentimento de gratidão a Deus e a todos os envolvidos pela oportunidade de salvarmos mais vidas ! ❤

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE:
 
1.CASTRAÇÕES/ MICROCHIPAGEM
 
2. VACINAÇÂO
 
1.a    Caninos
 
-Castração de caninos a  partir de 0,500 gr a 10 quilos e de 
-10,1 a 20 quilos
- não serão feitas castrações em animais de raças pequenas ou mestiços de: Pincher, Lhasa, maltês, yorkshire, shitzu, sptiz, chiuaua, poodle toy
- A cirurgia de castração deverá ser pelo método do gancho, minimamente invasiva,  com anestesia injetável e todos os critérios estabelecidos pelo  CFMV
-obrigatoriedade de 1 auxiliar
- administração de
 medicação injetável pós operatória com antibiótico LA, antiinflamatório e analgésico
- curativo no local da cirurgia com pomada antiinflamatória gaze e esparadrapo
- nanochipagem
-manutenção do atendimento pós operatório em caso de intercorrência e instalações com internação 24 horas no local da realizacao da cirurgia,  em caso de emergência
- centro cirúrgico munido de cilindro de oxigênio, monitor cardíaco, anestesia inalatória, luz de emergência e todas as  exigências da vigilância sanitária. 
- medicações para casos de intercorrências( hemorragias, parada cardíaca, reações alérgicas , entre outras possíveis)
 
1.b FELINOS
 
Castração de felinos a partir de 
0,500 gr
 
Instruções Gerais
 
-Os instrumentais utilizados na cirurgia  deverão ser embalados em kits individuais e devidamente esterilizados em autoclave. 
-Deverão ser realizadas no mínimo 15 cirurgias dia sendo sempre 30% de cadelas.
Quando não houver cadelas em número suficiente para preencher os 30% , as vagas deverão ser substituídas por gatas
 
-O profissional responsável pelas  cirurgias deverá  apresentar agilidade e  experiência comprovada  de no  mínimo 3 anos em cirurgias de castração  minimamente invasiva e realizar no mínimo 1314 cirurgias em 5 meses.
 
2. Vacinação em cães e cadelas
 
-A vacina v8 utilizada deverá ser vacina importada 
-Somente animais castrados poderão receber a vacina, o que deve ser observado individualmente antes da aplicação
-Os locais de aplicação destas vacinas seguirão a orientação da ONG. 
70% DAS VACINAS APLICADAS SERÃO EXECUTADAS EM SISTEMA DE MUTIRÃO EM COMUNIDADE CARENTE INDICADA PELA ONG 
-O profissional deverá ter material térmico para transporte das vacinas que só poderão ser envasadas no momento da vacinação.
- O profissional deverá sempre ser acompanhado de um auxiliar.
 
 
 A ONG VIVA BICHO, CNPJ nº 04.024.684/0001-12, vem através desta, informar que todos os interessados em oferecer os procedimentos acima, que serão realizados com recursos advindos da Secretaria de Saúde do Estado SP,  Processo nº SES-PRC-2020-000491 e no anverso o Convênio nº 000431/2020,  deverão enviar suas propostas com valores unitários incluindo todos os insumos e custos, para 
ongvivabicho13@gmail.com , incluindo, nome, email e telefone para cadastramento.
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O INSTITUTO VIVA BICHO, CNPJ nº 04.024.684/0001-12, vem
através desta, convocar as Empresas Privadas, interessadas
em participar do processo seletivo para prestação de serviços
veterinários, fornecimento de materiais de limpeza, insumos e
medicamentos, combustível e ração para cães entre outros,
para apresentarem Propostas/ Orçamentos.
Memorando descritivo devem ser solicitadas pelo e-mail:
ongvivabicho013@gmail.com.
Prazo para solicitação memorando 20/02/2024. Prazo Envio
das Propostas: 25/02/2021 Empresas interessadas em
participar devem estar devidamente regulares em âmbito
municipal, estadual e federal Recurso Proveniente Processo
nº Termo de Colaboração nº: 000030/2023 Processo SEI nº:
020.00015925/2023-8
 Saiba Mais
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CASTRAÇÕES DE CAES
E GATOS

1 - INSTRUÇÕES GERAIS

Os instrumentais utilizados na cirurgia deverão ser embalados em kits individuais e
devidamente esterilizados em autoclave.
Os profissionais deverão trabalhar paramentados de acordo com todos os protocolos
exigidos.
Deverão ser realizadas no mínimo 20 cirurgias dia sendo sempre 30% de cadelas.
Quando não houver cadelas em número suficiente para preencher os 30%, as vagas
poderão ser substituídas.
O profissional responsável pelas cirurgias deverá apresentar agilidade e experiência
comprovada de no mínimo 3 anos em cirurgias de castração minimamente invasiva e
realizar no mínimo 1830 cirurgias até outubro de 2022.

2 – CASTRAÇÃO DE CANINOS

-Castração de caninos a partir de 0,500gr a 10 quilos e de
-10,1 a 20 quilos
- não serão feitas castrações em animais de raças pequenas ou mestiços de: Pincher,
Lhasa, maltês, yorkshire, shitzu, sptiz, chiuaua, poodle toy, entre outras raças pequenas
por ventura não mencionadas.
- A cirurgia de castração deverá ser pelo método do gancho, minimamente
invasiva, com anestesia injetável e todos os critérios estabelecidos pelo CFMV
-obrigatoriedade de 1 auxiliar
- administração de medicação injetável pós operatória com antibiótico LA,
antiinflamatório e analgésico
- curativo no local da cirurgia com pomada antiinflamatória gaze e esparadrapo
-manutenção do atendimento pós operatório em caso de intercorrência e instalações com
internação 24 horas a disposição em caso de emergência
- centro cirúrgico munido de cilindro de oxigênio, monitor cardíaco, anestesia
inalatória, luz de emergência e todas as exigências da vigilância sanitária.
- medicações para casos de intercorrências( hemorragias, parada cardíaca, reações
alérgicas , entre outras possíveis)

3 – CASTRAÇÃO DE FELINOS

A castração de felinos poderá ser realizada em filhotes a partir de 2 meses seguindo os
mesmos protocolos das cirurgias dos cães.
-
4 – VACINAÇÃO EM CAES E CADELAS

-A vacina v8 utilizada deverá ser vacina importada
-Somente animais castrados poderão receber a vacina, o que deve ser observado
individualmente antes da aplicação
- As regiões onde a ação de vacinação serão realizadas, seguirão as indicações da ONG.
- 70% das vacinas aplicadas serão executadas em comunidades carentes identificadas
pela ONG
-O profissional deverá ter material térmico para transporte das vacinas que só poderão
ser envasadas no momento da vacinação.
- O profissional deverá sempre ser acompanhado de um auxiliar.
A ONG VIVA BICHO, CNPJ nº 04.024.684/0001-12, vem através desta, informar que
todos os interessados em oferecer os procedimentos acima, que serão realizados com
recursos advindos da Secretaria de Saúde do Estado SP, Processo nº SES-PRC-2021-
00297-DM e no anverso o Convênio nº 000291/2021, deverão enviar suas propostas
com valores unitários incluindo todos os insumos e custos, para
ongvivabicho13@gmail.com , incluindo, nome, e-mail e telefone para cadastramento.
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A ONG VIVA BICHO, CNPJ nº 04.024.684/0001-12, com a Participação do Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, Recurso Proveniente Processo nº Processo nº: SES-PRC- 2022-000281-DM , Emenda n. 2022.074.34482 , Demanda Principal 030214 , vem através desta, convocar as Empresas Privadas, interessas em participar do processo seletivo para entrega de de veículo trailler equipado para realização de cirurgias de castração em cães e gatos, popularmente conhecido como castramóvel e veículo para puxá-lo, a apresentarem Propostas/ Orçamentos.

As especificações dos equipamentos estão discriminadas abaixo como também poderão ser encontradas no site da ONG Viva Bicho: www.ongvivabicho.com.br  

Dúvidas e esclarecimentos: ongvivabicho013@gmail.com
Prazo recebimento das Propostas: 30/07/2022
Empresas interessadas em participar devem estar
devidamente regulares em âmbito Municipal, Estadual e
Federal.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO TRAILLER CASTRAMÓVEL E VEÍCULO PARA
REBOCAR:
Unidade móvel de tração veicular, tipo Trailer, modelo homologado de acordo com todas
as normas do DETRAN, DENATRAN, CONTRAN, INMETRO - CAT E CCT em nome do licitante.
- O veículo deverá possuir obrigatoriamente apresentação de documentos mínimos
necessários expedidos pelo DENATRAN para a operacionalidade como Trailer, expedição do
CSV, certificado de segurança veicular e do CAT, Certificado de Adequação à Legislação de
Trânsito. Todas as custas referentes a documentação do veÍculo é de responsabilidade da
contratada. - Toda a estrutura e equipamentos deverão ter registro na ANVISA e estar de
acordo com a Resolução do CRMV - SP nº 2750/2018 que regulamenta as instalações e
serviços de castração móvel. DIMENSÕES MÍNIMAS de carroceira/baú: 06 metros de
comprimento por 2,40 metros de largura; altura externa mínima de 2,80m. A unidade
Castramóvel deve atender o disposto na Resolução nº 2750/2018 do CRMV-SP;
SALAS INTERNAS - As instalações internas devem conter minimamente os seguintes
ambientes, devidamente delimitados e separados fisicamente por portas constituídas por
material sanitário: 1) pré-cirúrgico 2) cirúrgico 3) recuperação
DETALHAMENTO: Baú confeccionado em aço carbono montado em gabaritos presos e
soldados em um alto padrão de qualidade. Estrutura e suspensão com eixo duplo. Porta de
entrada em aço carbono com fechadura, com degrau retrátil revestido com material
antiderrapante. Chassi confeccionado em aço carbono soldados com solda MIG com
sapatas de apoio, ponteira de engate automática, com sistema de freio, para choque
traseiro conforme legislação vigente, 02 eixos com sistema de freio auxiliar e freio
estacionário. Sistema elétrico: 16 (dezesseis) luminárias de embutir, em LED, de no mínimo
12W, tipo E27, distribuídas nas salas, todas acionadas por interruptores; 10 tomadas
voltagem 220v, 20amper, padrão universal de acordo com as normas NBR 6147 e NBR
14136 da ABNT, distribuídas nas salas. 01 tomada de 220v, 20amper, com sistema elétrico
e disjuntor exclusivo na sala trans operatório 01 painel de comando com luzes indicadoras,
disjuntores térmicos e botões individuais para o sistema elétrico do trailer castramóvel -
com proteções estabelecidas pelas NBRs e ABNT 01 equipamentos de ar condicionado split
de, no mínimo 12.000btus: distribuindo o fluxo de ar nos 03 ambientes, com controle
individualizado para cada ambiente 02 CORTINA DE AR. 01 cabo de no mínimo 10 metros
com tomada stek para captação de energia elétrica externa- cabo PP 2x4mm - fios, cabos e
conduítes antichama. Rede elétrica distribuída por conduítes, caixa de distribuição/quadro
elétrico com, com disjuntores. - Equipamento e sinalização externa de acordo com a
legislação de trânsito em vigor com luzes de setas, alerta e freio. - Engate com homologação
do INMETRO Sistema hidráulico: duas caixas de fibra com capacidade mínima de 100 litros
para reservatório de água potável, duas caixas de fibra com capacidade mínima de 100litros
para reservatório de dejetos, pias com cubas de inox e torneira com acionamento elétrico,
Exaustor com vazão aproximada de 90m³ /hora. - Equipamentos e mobiliários internos:
Gabinete com 04 gavetas e duas portas com chave e armários suspensos; 01 Armário
fechado constituído de material sanitário (liso, lavável e impermeável) para a guarda de
insumos e instrumental cirúrgico previamente esterilizado no ambiente de atendimento
clínico e de preparo; 01 Frigobar 120 litros, 220v, Estufa esterilizadora 220v, 02 mesas
cirúrgicas, veterinárias fixadas, porém removíveis, com tampo em aço inox com balde
coletor, medida aproximada de 01metro cada, 06 gaiolas fixadas, porém tanto a gaiola
quanto as divisórias removíveis, cada gaiola deve medir aproximadamente 60x60x50cm,
Aparador fixo com 03 gavetas com chave, 01 Equipamento para anestesia inalatória para
cães e gatos, com ventiladores mecânicos; 02 focos cirúrgicos auxiliares, 02 bisturis
eletrônicos portáteis, balança digital veterinária com plataforma medindo
aproximadamente 90x60cm, 04 banquetas em inox, 08 colchões térmicos veterinários, 02
mesas de mayo em inox, 04 Suportes para soluções de fluidoterapia ou local para fixação
das mesmas; 01 Kit de emergência para ressuscitação cardiorrespiratória, no ambiente para
preparo e recuperação cirúrgica de pacientes; sistemas de provisão de oxigênio e ventilação
mecânica e sondas endotraqueais de tamanhos compatíveis ao porte dos animais; 01
Equipamentos para monitoração anestésica contemplando a mensuração da temperatura
corporal, oximetria, pressão arterial não-invasiva e eletrocardiograma; Sistema de
iluminação emergencial própria; 02 Aspirador cirúrgico; Sistema de provisão de oxigênio no
ambiente cirúrgico; equipamento básico para intubação endotraqueal, compreendendo
laringoscópio, sondas endotraqueais de tamanhos compatíveis ao porte dos animais e
ressuscitador (Ambu); 01 Mesa auxiliar fabricada totalmente em aço inoxidável no
ambiente de triagem e de preparo, com no mínimo 1 metro de comprimento no seu tampo
; 03 notebook: bivolt, 15 polegadas, na cor preta ou cor grafite, processador com, no
mínimo 04 a 08 núcleos, HD de 01terabyte, memória RAM de 8gb, com placa de vídeo e de
rede integrada, com no mínimo 03 portas USB, com leitor de cartão SD, com teclado padrão
ABNT2, com bateria de llithium com durabilidade de no mínimo 6 horas, 01 impressora
multifuncional, bivolt, na cor preta, cinza ou grafite, laser jet monocromática, com
autonomia de toner de no mínimo 1.000 (mil) cópias, suporte wi-fi, com entrada USB,
capacidade do alimentador para, no mínimo 50folhas. 01 Pia de higienização de mãos no
ambiente de antissepsia e paramentação, com torneira e recipiente de solução antisséptica
com acionamento sem contato manual, para lavagem e desinfecção das mãos e braços dos
cirurgiões; 01 Pia de higienização de mãos no ambiente de atendimento clínico e/ou
ambulatorial, com saboneteira para sabonete líquido e papeleira instaladas próximas;
Recipientes para acondicionamento e descarte dos resíduos, inclusive animais mortos, de
acordo com a legislação vigente; Revestimento Interno: Assoalho em compensado naval de
chapa medindo no mínimo 12mm com tratamento anti mofo, revestido com piso liso
lavável impermeável e resistente a pisoteio e desinfetantes, alto tráfego, padrão cor clara
(branco a marfim); paredes internas com cantos arredondados, impermeabilizadas até o
teto com materiais de comprovada eficiência e eficácia que permitam constante assepsia.
EQUIPAMENTOS EXTERNOS - Recepção externa com 2 mesas, de alumínio dobráveis e 4
cadeiras dobráveis de alumínio, abrigada por toldo retrátil medindo no mínimo 06mx2,5m,
confeccionado em lona Night & Day, estrutura de tubo de aço redondo do tipo metalon
tratado e pintado; - 01 Gerador de energia elétrica 03kva, a gasolina, com Regulador
Automático de Voltagem. - Compartimento externo com porta e fechadura para
acomodação de gerador de energia.
ADESIVO EXTERNO: a contratada deverá confeccionar/providenciar adesivos
personalizados com arte e plotagem externa através de grafismo de textos pela extensão
das laterais, traseira e dianteira da unidade móvel; pigmentado com alta estabilidade
dimensional à base de solvente, devendo a arte ser fornecida pela contratante. -
CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO EFETIVO DO TRAILER: o recebimento efetivo do veículo
após o deferimento do profissional técnico veterinário - a aprovação e recebimento das
disposições dos equipamentos, materiais e layout estarão facultados da avaliação técnicooperacional.
Prazo máximo para entrega do Castramóvel: 90(noventa) dias corridos a contar da
assinatura do contrato.
02- VEICULO CAMIONETE USADA, PARA REBOCAR TRAILER CASTRAMOVEL. Ano acima de
2010, CMTC de no mínimo 2.300kg

1 - ​INSTRUÇÕES GERAIS

Os instrumentais utilizados na cirurgia deverão ser embalados em kits individuais e devidamente esterilizados em autoclave.

Os profissionais deverão trabalhar paramentados de acordo com todos os protocolos exigidos.

Deverão ser realizadas no mínimo 20 cirurgias dia sendo sempre 30% de cadelas.

Quando não houver cadelas em número suficiente para preencher os 30%, as vagas poderão ser substituídas, preferencialmente por gatas.

O profissional responsável pelas cirurgias deverá comprovar agilidade e experiência comprovada de no mínimo 3 anos em cirurgias de castração minimamente invasivas e realizar no mínimo 1625 cirurgias até setembro de 2023..


2 – CASTRAÇÃO DE CANINOS

-Castração de caninos a partir de 0,500gr a 20 quilos

- não serão feitas castrações em animais de raças pequenas ou mestiços de: Pincher, Lhasa, maltês, yorkshire, shitzu, sptiz, chiuaua, poodle toy, pug, entre outras raças pequenas por ventura não mencionadas.

- A cirurgia de castração deverá ser pelo método do gancho, minimamente invasiva, com anestesia injetável e todos os critérios estabelecidos pelo CFMV

-obrigatoriedade de 1 auxiliar

- administração de medicação injetável pós operatória com antibiótico LA, antiinflamatório e analgésico

- curativo no local da cirurgia com pomada antiinflamatória gaze e esparadrapo

-aplicação de microchip

-fornecimento do atendimento pós operatório em caso de intercorrência em instalações com internação 24 horas a disposição em caso de emergência identificada pelo médico veterinário

- centro cirúrgico munido de cilindro de oxigênio, monitor cardíaco, anestesia inalatória, luz de emergência e todas as exigências da vigilância sanitária. 

- medicações para casos de intercorrências( hemorragias, parada cardíaca, reações alérgicas , entre outras possíveis)


3 – CASTRAÇÃO DE FELINOS

A castração de felinos poderá ser realizada em filhotes a partir de 2 meses seguindo os mesmos protocolos das cirurgias dos cães.

Os felinos ferais identificados de colônia, serão microchipados.

4 – MICROCHIPAGEM

- os microchips deverão ser aplicados no dorso de todos os caninos e nas gatas e gatos de colônia, ainda anestesiados, no término da cirurgia  

 

 A ONG VIVA BICHO, CNPJ nº 04.024.684/0001-12, vem através desta, informar que todos os interessados em oferecer os procedimentos acima, que serão realizados com recursos advindos da Secretaria de Saúde do Estado SP,  Processo nº SES-PRC-2022.253.40924-DM e no anverso o Convênio nº 001522/2022,  deverão enviar suas propostas com valores unitários para  

ongvivabicho13@gmail.com , incluindo, nome, e-mail e telefone para cadastramento.

23.-Convenio Federal Ministério do Meio Ambiente

 

23.1 Convenio Governo do Estado de São Paulo Secretaria Saúde 431 20

23.2 Convenio Governo do Estado de São Paulo Secretaria Saúde 291 21

23.3-Termo Fomento 003.2021 Prefeitura Municipal Santos

23.4-Termo Fomento 008.2021 Prefeitura Municipal Santos

23.5 Convênio Governo do Estado de São Paulo 000359.2022 Castramovel

23.6 Convenio Governo do Estado de São Paulo 001522.2022

23.7 Convenio Federal Ministerio do Meio Ambiente 000014. 2022 MMA

Termo BP DRE 2022