Contratação de empresa para realização do programa de controle populacional através da castração e atendimento de cães e gatos através de consulta e/ou cirurgias de tecidos moles.
Objetivos específicos:
Realização de Castração de cães com anestesia injetável
Realização de Castração de gatos com anestesia injetável
Consultas
Procedimentos emergenciais e minimamente invasivos
Cirurgias de tecidos moles com anestesia inalatória
O profissional deverá ter larga experiência comprovada de no mínimo 5 anos em cirurgias de tecidos moles, emergenciais ou eletivas e/ou clínica de pequenos animais.
Castração de cães e gatos: serão castrados cães com até 20 quilos. Cães e gatos a partir de 60 dias de vida. A técnica deverá ser minimamente invasiva e com todos os fármacos exigidos pelo CFMV, no pré, trans e pós-operatório. As castrações de no mínimo 20 por período, poderão ser realizadas de segunda à sexta, podendo também ser realizadas em maior número 1 domingo no mês com no mínimo 50 castrações nesse dia.
As consultas serão de no mínimo 10 por dia de segunda à sexta no período vespertino até às 18 horas.
Procedimentos que necessitem de sedação como desobstruções, otohematoma, miíases e emergências.
O profissional deverá ser capaz de realizar todas as cirurgias de tecidos moles selecionadas previamente após perfil básico. Serão realizadas no mínimo 5 cirurgias de tecidos moles por semana de segunda à sexta, sempre com a presença de um anestesista.
As cirurgias poderão ser realizadas tanto em clinica na Praia grande como em Santos.
Todos os procedimentos poderão ser realizados em até 11 meses a partir de junho de 2023.
Contatos, através de e-mail institutovivabicho@gmail.com e ongvivabicho013@gmail.com
Prezados associados e seguidores,
É com enorme satisfação que comunicamos que a Emenda Parlamentar no valor de R$ 249.663,53 mil destinada à ONG VIVA BICHO SANTOS pelo Deputado Estadual Kenny Mendes já está disponível !
Essa emenda parlamentar é um recurso do orçamento público legalmente indicado pela Assembleia Legislativa Estadual para finalidade pública.
Para que estivéssemos aptos a receber a emenda , foram meses de trabalho árduo e extremamente profissional afim de prepararmos todas as documentações e obtermos todas as certificações necessárias.
Elaboramos um Projeto extremamente minucioso e juntamos toda documentação pertinente para sua concessão.
Seguindo rigorosamente o cronograma do Projeto , iremos iniciar nosso trabalho a partir de Maio/2021.
Trabalho esse que será coordenado por profissionais capacitados afim de haver uma excelência não só no trabalho que será executado, mas também na clareza da prestação de contas para o Estado onde cada centavo aplicado será única e exclusivamente para salvar e modificar uma vidinha preciosa de algum animal , porque, quem nos conhece, sabe que somente isso importa!
A partir de Maio iniciaremos uma força tarefa para: castrar , microchipar, vacinar e atender um volume muito superior de animais da população de baixa renda de toda baixada Santista.
Os critérios de seleção dos animais que serão atendidos , seguirão critérios técnicos que serão divulgados oportunamente.
E para nós somente resta o enorme sentimento de gratidão a Deus e a todos os envolvidos pela oportunidade de salvarmos mais vidas ! ❤
1 - INSTRUÇÕES GERAIS
Os instrumentais utilizados na cirurgia deverão ser embalados em kits individuais e devidamente esterilizados em autoclave.
Os profissionais deverão trabalhar paramentados de acordo com todos os protocolos exigidos.
Deverão ser realizadas no mínimo 20 cirurgias dia sendo sempre 30% de cadelas.
Quando não houver cadelas em número suficiente para preencher os 30%, as vagas poderão ser substituídas, preferencialmente por gatas.
O profissional responsável pelas cirurgias deverá comprovar agilidade e experiência comprovada de no mínimo 3 anos em cirurgias de castração minimamente invasivas e realizar no mínimo 1625 cirurgias até setembro de 2023..
2 – CASTRAÇÃO DE CANINOS
-Castração de caninos a partir de 0,500gr a 20 quilos
- não serão feitas castrações em animais de raças pequenas ou mestiços de: Pincher, Lhasa, maltês, yorkshire, shitzu, sptiz, chiuaua, poodle toy, pug, entre outras raças pequenas por ventura não mencionadas.
- A cirurgia de castração deverá ser pelo método do gancho, minimamente invasiva, com anestesia injetável e todos os critérios estabelecidos pelo CFMV
-obrigatoriedade de 1 auxiliar
- administração de medicação injetável pós operatória com antibiótico LA, antiinflamatório e analgésico
- curativo no local da cirurgia com pomada antiinflamatória gaze e esparadrapo
-aplicação de microchip
-fornecimento do atendimento pós operatório em caso de intercorrência em instalações com internação 24 horas a disposição em caso de emergência identificada pelo médico veterinário
- centro cirúrgico munido de cilindro de oxigênio, monitor cardíaco, anestesia inalatória, luz de emergência e todas as exigências da vigilância sanitária.
- medicações para casos de intercorrências( hemorragias, parada cardíaca, reações alérgicas , entre outras possíveis)
3 – CASTRAÇÃO DE FELINOS
A castração de felinos poderá ser realizada em filhotes a partir de 2 meses seguindo os mesmos protocolos das cirurgias dos cães.
Os felinos ferais identificados de colônia, serão microchipados.
4 – MICROCHIPAGEM
- os microchips deverão ser aplicados no dorso de todos os caninos e nas gatas e gatos de colônia, ainda anestesiados, no término da cirurgia
A ONG VIVA BICHO, CNPJ nº 04.024.684/0001-12, vem através desta, informar que todos os interessados em oferecer os procedimentos acima, que serão realizados com recursos advindos da Secretaria de Saúde do Estado SP, Processo nº SES-PRC-2022.253.40924-DM e no anverso o Convênio nº 001522/2022, deverão enviar suas propostas com valores unitários para
ongvivabicho13@gmail.com , incluindo, nome, e-mail e telefone para cadastramento.
23.-Convenio Federal Ministério do Meio Ambiente
23.1 Convenio Governo do Estado de São Paulo Secretaria Saúde 431 20
23.2 Convenio Governo do Estado de São Paulo Secretaria Saúde 291 21
23.3-Termo Fomento 003.2021 Prefeitura Municipal Santos
23.4-Termo Fomento 008.2021 Prefeitura Municipal Santos
23.5 Convênio Governo do Estado de São Paulo 000359.2022 Castramovel
23.6 Convenio Governo do Estado de São Paulo 001522.2022
23.7 Convenio Federal Ministerio do Meio Ambiente 000014. 2022 MMA
Termo BP DRE 2022